Tribunal do Júri absolve acusado de auxiliar assassinato de PM no CPA III.
O Tribunal do Júri Popular absolveu Carlos Alberto Oliveira Junior, vulgo “Juninho”, 32 anos, do crime de homicídio triplamente qualificado do policial militar Elcio Ramos Leite, e na tentativa de homicídio de Wanderson José Saraiva. O caso ocorreu em agosto de 2016 no bairro CPA III. O julgamento durou cerca de 18h.
Carlos Oliveira Junior foi condenado apenas por porte de arma ilegal, sofrendo pena privativa de liberdade de um ano e seis meses de detenção, em regime aberto, e à pena pecuniária de vinte dias-multa.
Embora Carlos Alberto Oliveira Junior não tivesse desferido qualquer disparo com arma de fogo, a 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá apontava que o réu imobilizou outro policial, criando condições para que seu irmão, André Luiz Alves de Oliveira, atingisse a vítima.
O réu também foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio do policial Wanderson José Saraiva, ao ignorar ordem de prisão e entrar em luta corporal. O caso culminou ainda no assassinato do irmão do réu, André Luiz Alves de Oliveira.
“PELO EXPOSTO e considerando a vontade soberana do Conselho de Sentença, nos termos do artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal, ABSOLVO o acusado CARLOS ALBERTO OLIVEIRA JÚNIOR, qualificado nos autos, das imputações do artigo 121, § 2º, incisos I, IV, V e VII, do Código Penal e o CONDENO nas sanções do artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, à pena privativa de liberdade de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de detenção, no regime aberto, e à pena pecuniária de 20 (vinte) dias-multa”, decidiu a magistrada Mônica Catarina Perri.
O caso
Os policiais militares Élcio Ramos Leite e Wanderson José Saraiva atuavam no setor de inteligência do 24ª Batalhão da Polícia Militar, no Bairro São João Del Rey. De acordo com as investigações da Polícia Civil, eles foram designados para obter informações sobre a comercialização ilegal de armas de fogo na região do CPA.
E o denunciado Carlos Alberto Oliveira Junior e seu irmão André Luiz Alves de Oliveira estariam usando grupos formados através do aplicativo “WhatsApp” para oferecer à venda uma arma de fogo, tipo revólver, calibre 38, numeração 386944.
No dia 02 de agosto, por volta das 14h, os policiais militares Élcio e Wanderson José, a paisana, marcaram encontro com Carlos Alberto próximo ao terminal do CPA II, se dizendo interessados em adquirir a arma. Uma operação foi montada para dar suporte aos dois policiais caso o crime fosse constatado e a prisão em flagrante tivesse de ser realizada.
Do terminal, o denunciado seguiu com Elcio e Wanderson até sua residência, onde funciona uma distribuidora de água, no CPA III. Lá, o policial Wanderson percebeu que Carlos Alberto estava com uma arma na cintura e se recusou a entrar no quintal e na residência.
Nesse momento, Carlos Alberto agiu com violência na tentativa de obrigar o policial a entrar, foi quando entraram em luta corporal. Nesse momento, André Luiz Alves de Oliveira, irmão de Carlos, que estava dentro de casa sacou de um revólver e foi dar apoio ao irmão, apontando a arma para o policial Elcio, o atingindo com um tiro na cabeça.
De Acordo com o Código Penal:
Art. 18 –
Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Os mesmos praticaram a tentativa de homicídio contra os policiais designados a contê-los na prática de venda de arma de fogo, sabe-se que tal atividade é proibida no país, diante deste fato os acusados após agendarem o encontro com os policiais, ao averiguarem que se tratava de PM, tentaram conter os mesmos. Por fim, os policiais ao resistirem a contenção gerou fúria dos praticantes, levando ao disparo pela arma de fogo dos meliantes, causando óbito do PM. Ambos deveriam receber a punição, já que por sua vez, houve efetividade do ato.
Fonte: Olhar Jurídico
0 comentários