TRF-3 abre consulta sobre regras na desconsideração da personalidade jurídica
Advogado Civil – Os procedimentos para determinado sócio responder por dívidas da empresa será debatida em consulta pública aberta nesta quinta-feira (19/4) pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A corte está analisando o tema por meio de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), com o objetivo de responder a seguinte controvérsia: “O redirecionamento de execução de crédito tributário da pessoa jurídica para os sócios deve ocorrer nos próprios autos da execução fiscal ou em sede de incidente de desconsideração da personalidade jurídica?”.
Os IRDRs, regulados pelo novo Código de Processo Civil, têm como objetivo fixar tese jurídica em casos muito repetidos. Assim, o entendimento passa a ser aplicado aos processos semelhantes na mesma corte.
O Órgão Especial do TRF-3 reconheceu em fevereiro de 2017 que a questão da personalidade jurídica se repetia em grande volume e gera risco à isonomia e à segurança jurídica, por decisões conflitantes entre os colegiados — é o único incidente admitido pelo tribunal. Cerca de 400 processos sobre o tema estão sobrestados à espera de decisão.
Os desembargadores vão avaliar se, quando a execução contra determinada empresa não encontra bens suficientes para garantir a execução e há redirecionamento para os sócios, o procedimento a ser observado deve ser o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, previsto no CPC, ou se o redirecionamento deve ocorrer nos próprios autos da execução, de acordo com a Lei de Execuções Fiscais.
Regras
O advogado Cível Interessado em participar da consulta pública pode se inscrever até 29 de junho, pelo site do TRF-3, e manifestar-se sobre o assunto.
O relator do caso, desembargador federal Baptista Pereira, também agendou audiência pública para 5 de setembro, às 14h30, no auditório da sede do TRF-3 (Avenida Paulista, 1.842, 25º andar). Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Fonte: Conjur
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