Ex-sócio não é responsável por obrigação contraída após sua saída da empresa
Em recente decisão, Resp nº 1537521 / RJ (2015/0062165-9) autuado em 31/03/2015, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial do ex-sócio de uma empresa por entender que, tendo deixado a sociedade limitada, ele não é responsável por obrigação contraída em período posterior à averbação da alteração contratual que registrou a cessão de suas cotas.