Nova Legislação de franquias é Aprovada Pelo Senado Federal e Segue para Sanção Presidencial
O projeto também prevê a autorização para empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, DF e municípios a adotarem o sistema de franquia, no que couber ao processo de licitação, onde, nesses casos, a Circular de Oferta de Franquia deverá ser divulgada no início do processo de seleção.