Ex-sócio não é responsável por obrigação contraída após sua saída da empresa

Em recente decisão, Resp nº 1537521 / RJ (2015/0062165-9) autuado em 31/03/2015, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial do ex-sócio de uma empresa por entender que, tendo deixado a sociedade limitada, ele não é responsável por obrigação contraída em período posterior à averbação da alteração contratual que registrou a cessão de suas cotas.

Aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei Nº10/18, que traz modificações modalidade do tipo jurídico empresarial EIRELI.

O projeto visa combater a impossibilidade atual de constituição de EIRELI por uma pessoa jurídica, entendimento que foi consolidado no item 1.2.11 da IN DREI 117, onde não pode ser titular de EIRELI a pessoa jurídica, bem assim a pessoa natural impedida por norma constitucional ou por lei especial, e pelo Enunciado 4688 da V Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, onde no art. 980-A: A empresa individual de responsabilidade limitada só poderá ser constituída por pessoa natural.

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