Gestantes e Lactantes Deverão se Afastar do Local de Trabalho Insalubre
O artigo 394-A, corresponde a um salva-guarda da mulher gestante, como também dá total proteção ao recém-nascido, possibilitando convivência com a mãe de maneira harmônica, sem os perigos do ambiente insalubre, desse modo não podendo ficar estes condicionados à uma autorização médica para serem protegidos.