Configura Dano Moral ao Empregado, o pedido de devolução dos 40% depositados no FGTS pelo Empregador.
É muito sabido esclarecer, que tanto anterior à reforma trabalhista, como após sua implantação, jamais se pode validar uma convenção coletiva ou acordo que suprima, por exemplo, a obrigação de anotação da CTPS ou em pagamento de salário inferior ao mínimo legal, devolução de multa do FGTS.
Nas demissões sem justa causa, o empregador tem a obrigatoriedade de pagar a multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador.