Projeto de Lei 353/19 muda reforma da CLT sobre parcelamento de férias

Menores de 18 anos e maiores de 50 anos terão o período de férias concedido sem parcelamento, pois estudos comprovam que, biologicamente, o trabalhador só consegue se desligar do trabalho após 15 ou 16 dias de descanso, diante disto, a flexibilização do período de gozo de férias, põe em risco a saúde do trabalhador, porque, na prática, os períodos de descanso serão inferiores ao tempo mínimo necessário.

Ex-funcionária pode representar microempresa em audiência mesmo não sendo empregada

A jurisprudência vem caminhando para entendimento sobre exigência da qualidade de empregado para alguém figurar como preposto representando a empresa no processo trabalhista, em especial no Tribunal Superior do Trabalho, porém ainda são encontrados entendimentos divergentes sobre o tema. Nesta esteira, a lei não impõe como requisito que o preposto seja vinculado ao empregador, que representa mediante relação de emprego.

Configura Dano Moral ao Empregado, o pedido de devolução dos 40% depositados no FGTS pelo Empregador.

É muito sabido esclarecer, que tanto anterior à reforma trabalhista, como após sua implantação, jamais se pode validar uma convenção coletiva ou acordo que suprima, por exemplo, a obrigação de anotação da CTPS ou em pagamento de salário inferior ao mínimo legal, devolução de multa do FGTS.
Nas demissões sem justa causa, o empregador tem a obrigatoriedade de pagar a multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador.

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