Rede brasileira de lojas especializadas em aluguel de automóveis “Localiza”, consegue reduzir indenização por uso indevido de imagem de empregado.
Se faz de suma importância frisar, que o uso de imagem do empregado em publicidade institucional não gera indenização, o direito de imagem decorre do direito de personalidade devidamente protegido pelos artigos 5º, X da CF/88 e 20 do CC/02, admitindo-se sua utilização se houver expressa autorização.