Ex-funcionária pode representar microempresa em audiência mesmo não sendo empregada
A jurisprudência vem caminhando para entendimento sobre exigência da qualidade de empregado para alguém figurar como preposto representando a empresa no processo trabalhista, em especial no Tribunal Superior do Trabalho, porém ainda são encontrados entendimentos divergentes sobre o tema. Nesta esteira, a lei não impõe como requisito que o preposto seja vinculado ao empregador, que representa mediante relação de emprego.