Revender sinal de Internet por Rádio ou outro meio de transmissão sem prévia autorização, configura o crime de Exercício de Atividade Clandestina de Comunicação

A operação de serviço de internet via rádio é caracterizada como serviço de telecomunicação multimídia que, para viabilização de sua exploração, exige autorização prévia da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Dessa forma, eventual prestação do serviço sem permissão da agência constitui crime de desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação, conforme Ler mais…

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