Pacificado o entendimento do STJ quanto a representação Legal de empresas estrangeiras no Brasil e a cobrança de caução para agir em Juízo
Tais conclusões decorrem do posicionamento da 3º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida no processo REsp 1584441, onde o egrégio Tribunal afastou a exigência de caução para que uma sociedade empresarial estrangeira possa litigar no Brasil, após a comprovação de que está se encontrava devidamente representada no país.