Casal consegue na justiça alteração retroativa de regime de bens de celebrada à época da comunhão.
A Lei 8.935/94 não contém previsão explícita, mas diz que o serviço notarial será prestado de modo eficiente e adequado conforme aludido em seu dispositivo legal, art. 4º. As leis, muitas delas também fruto da falibilidade humana, endossam a natureza. As escrituras públicas são atos administrativos notariais formados exclusivamente em Ler mais…