Publicada a Lei Nº. 13.811/2019, que proíbe casamento de menores de 16 anos sob qualquer circunstância.

Diversos são os fatores, que demonstram que esta faixa etária de idade é um bom momento para começar uma parceria por toda a vida com alguém, como por exemplo, a maturidade e responsabilidade que as pessoas adquirem depois de uma certa idade, como também por estarem suficientemente estáveis financeiramente para ser capazes de sustentar alguém em caso de necessidade.

Emancipação concedida por apenas um dos pais

Aqueles que defendem a necessidade de decisão judicial para emancipar-se o menor quando da ausência de um dos pais afirmam que é preciso recorrer ao juízo para obter essa decisão.
No entanto, discordo de tais entendimentos, pois, o próprio artigo 1631, no caput, estabelece que “o poder familiar compete aos pais, e na falta ou impedimento de um deles, o outro exercerá com exclusividade”.
Como visto, mais uma vez estamos diante do termo “falta”, mas aqui existe uma sutil diferença, pois, dá ao pai presente, a possibilidade de exercer o poder familiar com exclusividade.

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