Da Impenhorabilidade da Restituição do Imposto de Renda
A lei não permite tirar proventos com características alimentícias, quer dizer, não se pode tirar o pão da boca do sujeito para pagar uma dívida
A lei não permite tirar proventos com características alimentícias, quer dizer, não se pode tirar o pão da boca do sujeito para pagar uma dívida
Alteração prevê antecipar processo de execução de alimento ante o pedido de pensão alimentícia
como advogado criminal, com considerável experiência e expertise no Direito Criminal, Tribunal do Júri, como também atualmente atuante no Direito Penal Econômico, compreendo que nos dias atuais, o STF rotineiramente vem anulando decretos de prisão preventiva que não apresentam os devidos fundamentos e não apontam, de forma específica, a conduta praticada pelo réu a justificar a prisão antes da condenação.
Ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, esclareceu que o ordenamento jurídico como um todo, e não apenas o Código Civil de 2002, Lei nº 10.406, alinhou-se mais à teoria concepcionista para a construção da situação jurídica do nascituro.
Com a morte do alimentando , a genitora não possui legitimidade para prosseguir na execução de alimentos vencidos, seja na condição de herdeira, seja em nome próprio, por sub-rogação.
Como advogado no Direito de Família, compreendo que já resta demonstrado que a complementação da pensão pelos avós serve apenas para preservar o mínimo existencial, desdobramento do princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República e nunca para melhorar a condição econômica social do neto, uma vez que a obrigação de sustento sempre foi, é, deve ser e sempre será dos pais, sob pena de inversão total de valores, como uma espécie de punição para os avós que já cumpriram tais obrigações familiares ao longo de toda a vida.