E- Social é extinto na nova Lei da Liberdade Econômica Lei Nº 13.874, De 20 De Setembro de 2019.
Com a publicação da Portaria SEPT nº 716/2019, formalizada a fim de extinguir e substituir o antigo e-social por outro modelo mais eficiente na Sped Fiscal, vislumbra-se neste momento para muitos empresários, valiosos benefícios a todo sistema empresarial, principalmente no crescimento e aprimoramento da administração dos negócios das empresas com a descomplicação da gestão financeira e empresarial.