Empresas devem destacar preço à vista em propaganda de produtos
A juíza de Direito Maria Chistina Berardo Rucker, da 2ª vara Empresarial do RJ, condenou a agência de viagens CVC, a Dell Computadores e a Lojas Cem a informar em sua publicidade o valor do preço de venda de seus produtos à vista, sempre em destaque em relação ao valor da parcela Ler mais…