Recuperação Judicial e Extrajudicial das micro e pequenas empresas
Conhecido como plano especial, a recuperação para as micros e pequenas empresas, faz com que a sociedade recuperanda quite o passivo existente até a data do pedido, ainda que não vencidos, excetos os decorrentes de repasse de recursos oficiais, os fiscais e os previstos nos §§ 3º e 4º do art. 49, em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, podendo conter ainda a proposta de abatimento do valor das dívidas.