Lojas Hering S/A Perde Direito de Uso Exclusivo da Marca Hering
O registro concedido à Cia. Hering reconheceu a notoriedade da marca, de modo a impedir sua utilização pelas Lojas Hering.
O registro concedido à Cia. Hering reconheceu a notoriedade da marca, de modo a impedir sua utilização pelas Lojas Hering.
A pequena semelhança de grafia e de pronúncia entre uma marca e outra não é suficiente para comprovar o uso indevido, causar confusão entre os consumidores ou revelar prática de concorrência desleal.
O projeto visa combater a impossibilidade atual de constituição de EIRELI por uma pessoa jurídica, entendimento que foi consolidado no item 1.2.11 da IN DREI 117, onde não pode ser titular de EIRELI a pessoa jurídica, bem assim a pessoa natural impedida por norma constitucional ou por lei especial, e pelo Enunciado 4688 da V Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, onde no art. 980-A: A empresa individual de responsabilidade limitada só poderá ser constituída por pessoa natural.