Site da Revista Veja, foi condenado a indenizar ex-coelhinha da Playboy em R$ 50 mil por ligá-la a rede de prostituição
O direito a honra, demanda a existência de dano para aferição de eventual indenização, conforme aludido no artigo 20 do Código Civil de 2002, o uso indevido de imagem independe de comprovação do prejuízo, sendo este inerente à utilização não-autorizada.