Trabalhadores que utilizarem ônibus lotados durante a pandemia podem pedir indenização

Transporte Coletivo e Covid-19

Utilizar transporte lotado em tempo de Pandemia, pode gerar indezinação.  A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso IV, garante ao trabalhador o uso do transporte coletivo,  sendo que estes têm por obrigação dispor de boas condições de higiene, e não colocar em risco a saúde de seu usuário. Art. Ler mais…

Jornal O Estado de São Paulo tem recurso negado contra condenação por notícia considerada ofensiva

A criação e disseminação de boatos pode configurar um dos crimes contra a honra, quais seja calúnia, injúria ou difamação, no Código Penal brasileiro, essas implicações legais ligadas a boatos se enquadram nos chamados crimes de honra, e sua imputação se dará sempre dependendo do conteúdo do boato e sempre de acordo com o entendimento e a avaliação do magistrado responsável pela resolução do caso concreto.

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