Da Impenhorabilidade da Restituição do Imposto de Renda
A lei não permite tirar proventos com características alimentícias, quer dizer, não se pode tirar o pão da boca do sujeito para pagar uma dívida
A lei não permite tirar proventos com características alimentícias, quer dizer, não se pode tirar o pão da boca do sujeito para pagar uma dívida
Em recente decisão, Recurso Especial de Nº 1.678.209 – PR (2015/0103778-9), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a penhora decidida pelo juízo da execução cível nos autos de execução trabalhista, após o falecimento do devedor cível, que figurava como credor na Justiça do Trabalho. Em recurso especial que teve provimento negado pela turma julgadora, os herdeiros do falecido alegavam que os créditos trabalhistas seriam impenhoráveis.
Segundo o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a decisão do juízo da execução cível de determinar a penhora nos autos da execução trabalhista não viola o disposto no artigo 833, IV do novo Código de Processo Civil, conforme alegado pelos recorrentes.