Lei 10.690/2003 “Garante direito a compra de carro com desconto”
Este Direito, abrange não somente os portadores de deficiência, seus representantes legalmente autorizados que também podem realizar a compra do veículo, visto que se entende a aquisição como uma ajuda para a realização das tarefas diárias de pessoas com necessidades especiais ou limitações.