O Fisco e a apreensão de mercadorias

A apreensão de mercadorias e interdição de estabelecimentos pelo Fisco, é correto? Inicialmente, temos que entender os motivos para o Fisco reter as mercadorias. Se as mercadorias forem apreendidas como meio coercitivo para forçar o contribuinte a pagar algum tributo, não é de maneira alguma admitido. Inclusive, o Supremo Tribunal Ler mais…

Whatsapp
1
Precisa de ajuda?
Olá, sou Wander Barbosa.

Espero que o conteúdo do nosso site seja útil e adequado à sua realidade.

Não achou resposta para sua dúvida no site?

Envie-a pelo Whatsapp para que eu e minha equipe possamos entender melhor seu caso.

Será um prazer lhe atender!
Nossa política de governança de dados poderá ser acessada em https://www.wrbarbosa.com.br/wp/contato/privacidade/