Projeto de Lei 353/19 muda reforma da CLT sobre parcelamento de férias

Menores de 18 anos e maiores de 50 anos terão o período de férias concedido sem parcelamento, pois estudos comprovam que, biologicamente, o trabalhador só consegue se desligar do trabalho após 15 ou 16 dias de descanso, diante disto, a flexibilização do período de gozo de férias, põe em risco a saúde do trabalhador, porque, na prática, os períodos de descanso serão inferiores ao tempo mínimo necessário.

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