STJ pacífica entendimento que “Convivência com expectativa de formar família no futuro não configura união estável”
Há vários tipos de família reconhecidos no Direito de Família brasileiro, desde há muito que não nos atemos apenas e tão somente aos modelos de família formal e matrimonial, para aqueles que tenham um viés mais conservador e, sobretudo, as pessoas afeitas ao cumprimento de regras religiosas.
Como é bem sabido o Estado é laico, mas simplesmente não se pode negar a validade de regras que prestigiem o fenômeno cultural, onde a própria Consagrada Carta Magna prestigia o direito de liberdade religiosa.