Inclusão de sócios ocultos em ação trabalhista requer provas da fraude
Preliminarmente, cumpre observar que responsabilidade dos sócios na execução trabalhista somente recai a pessoa física, digo “sócio” após esgotados todos os meios de execução da pessoa jurídica. Isso quer dizer que a falta de bens em nome da pessoa jurídica, não pode eximir os sócios quanto à liquidação dos créditos Ler mais…