Lei sancionada amplia os prazos para as Assembléias Geral Ordinárias

Ampliação de prazo para as AGOs

Sancionada lei que amplia prazo para assembleias de empresas e cooperativas O poder executivo sancionou a Lei 14.030, de 2020, que promove a ampliação do  prazo, em razão da pandemia de covid-19, para as assembleias gerais ordinárias (AGOs) de acionistas ou sócios de empresas e de associados de cooperativas. O Ler mais…

O que muda com a LGPD?

MP 959 deve ser votada este mês

Caso a MP não passe por votação, LGPD pode começar a valer em agosto. Com um cenário econômico de incertezas, por conta da Covid-19, e a vigência da MP 959, que adia o início da Lei Geral de Proteção de Dados para maio de 2021, antes prevista para agosto de Ler mais…

Sociedade Mista em Dissolução tem Direito a Justiça Gratuita

As Sociedades de Economia Mista são regidas pela lei civil, Lei das S/A – Lei federal nº 6.404, de 15/12/1976, e pela legislação do ente federado que as instituiu. Sendo assim, sua criação e extinção dependem de autorização legislativa específica, como também sua liquidação é regrada pela referida Lei das Sociedades Anônimas.

Para a compensação de Título Judicial, título extrajudicial não serve.

Como advogado atuante na esfera civil, administrativa e empresarial, compreendo que por se tratar de crédito ainda incerto, o título executivo extrajudicial não pode abater dívida de título judicial, pois, a regra prevista no artigo 369, do Código Civil 2002, é clara quanto à necessidade da compensação ser feita entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

Nesta mesmas linhas, em recente decisão, Recurso Especial Nº 1.677.189 – RS (2016/0069005-0), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso do Banco do Brasil que buscava a compensação de créditos com base na regra do atual Código Civil 2002.

Responsabilidade das sociedades consorciadas

Em recente posicionamento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um processo, onde os recorrentes reclamavam indenização pelos danos sofridos em razão de atropelamento causado por ônibus de empresa consorciada que opera parte do transporte coletivo urbano na cidade do Rio de Janeiro. O tribunal excluiu o consórcio, mas não as consorciadas, do polo passivo de ação indenizatória, entendendo-se assim que as empresas consorciadas de transporte coletivo respondem solidariamente por acidente que envolva uma delas.
No caso em análise, os recorrentes pleiteavam, no recurso especial, que todas as empresas integrantes do consórcio, além do próprio consórcio, fossem incluídas no rol de legitimados a responder pelo dano.

Lei da Empresa Limpa “Politicas mais duras contra Empresas Corruptas”

Estabelece a cumulatividade de penas, caso o ato cometido contra o poder público também resulte em infração à ordem econômica. Quando o mesmo ato configurar improbidade administrativa ou crime, o juiz competente pode conceder perdão judicial ou reduzir a pena privativa de liberdade dos representantes das empresas infratoras que colaborem com a investigação e o processo criminal

Não recolher ICMS é crime

O contribuinte que declara o ICMS devido pela empresa, mas não faz o pagamento, este sim comete crime de sonegação fiscal, e não erro.

Tal entendimento, foi firmado em recente decisão “REsp 1.598.005”, onde a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, proferida pelo ministro Rogério Schietti, decidiu por negar um pedido para trancamento de denúncia por crime fiscal, por entender que o crime de sonegação dispensa quaisquer provas de dolo específico.

Whatsapp
1
Precisa de ajuda?
Olá, sou Wander Barbosa.

Espero que o conteúdo do nosso site seja útil e adequado à sua realidade.

Não achou resposta para sua dúvida no site?

Envie-a pelo Whatsapp para que eu e minha equipe possamos entender melhor seu caso.

Será um prazer lhe atender!
Nossa política de governança de dados poderá ser acessada em https://www.wrbarbosa.com.br/wp/contato/privacidade/