E- Social é extinto na nova Lei da Liberdade Econômica Lei Nº 13.874, De 20 De Setembro de 2019.

Com a publicação da Portaria SEPT nº 716/2019, formalizada a fim de extinguir e substituir o antigo e-social por outro modelo mais eficiente na Sped Fiscal, vislumbra-se neste momento para muitos empresários, valiosos benefícios a todo sistema empresarial, principalmente no crescimento e aprimoramento da administração dos negócios das empresas com a descomplicação da gestão financeira e empresarial.

“Brigadistas”, profissionais de empresas privadas podem usar nome de “bombeiro civil”

Não obstante a preocupação do recorrente, na condição de gestor público, de evitar ‘confusões’ à população, não se pode olvidar que os atos do poder público, ao contrário do indivíduo, devem pautar-se na legalidade estrita, incumbindo-lhe o desempenho de suas atividades apenas pelo que está previsto na lei, não cabendo ao ente distrital ampliar o conteúdo normativo com base em ilações ou meras ‘preocupações’, sob pena de, aí sim, ensejar violação ao diploma apontado pela própria parte (Lei 12.664/2012).

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