Tribunal decide “Empresas em recuperação podem celebrar contratos de factoring”
Em recente decisão, Recurso Especial, Nº 1.783.068 – SP (2018/0116621-2), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de três empresas em recuperação para reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo e afastar a restrição que lhes foi imposta em relação à celebração de contratos de fomento mercantil.