ISS – PARA EXPEDIÇÃO DO “HABITE-SE”

PRECISA DO ISS PARA EMITIR O HABITE-SE?

PREVISÃO LEGAL DO ISS PRECISA DO ISS PARA EMITIR O HABITE-SE? A Prefeitura de São Paulo, utiliza-se da previsão do artigo 83, inciso I, da Lei Municipal nº 6.989, de 29 de Dezembro de 1966, de forma forjada em total descompasso e obsoleto em relação ao sistema tributário nacional atualmente Ler mais…

O Fisco e a apreensão de mercadorias

A apreensão de mercadorias e interdição de estabelecimentos pelo Fisco, é correto? Inicialmente, temos que entender os motivos para o Fisco reter as mercadorias. Se as mercadorias forem apreendidas como meio coercitivo para forçar o contribuinte a pagar algum tributo, não é de maneira alguma admitido. Inclusive, o Supremo Tribunal Ler mais…

E- Social é extinto na nova Lei da Liberdade Econômica Lei Nº 13.874, De 20 De Setembro de 2019.

Com a publicação da Portaria SEPT nº 716/2019, formalizada a fim de extinguir e substituir o antigo e-social por outro modelo mais eficiente na Sped Fiscal, vislumbra-se neste momento para muitos empresários, valiosos benefícios a todo sistema empresarial, principalmente no crescimento e aprimoramento da administração dos negócios das empresas com a descomplicação da gestão financeira e empresarial.

Responsabilidade Civil e Comercial nos Contratos de Transporte de Cargas

Como advogado empresarial, especialista no Direito Penal Econômico, Direito Tributário, Direito do Trabalho, neste último, atuando com bastante expertise na assessoria consultiva nos contratos existentes ou promissores contratos de prestação de serviços, seja por empresas de transporte terceirizado, ou seja, por contratos de natureza comercial de transportes de cargas, aconselho que para avaliar os riscos e as possibilidades de sucesso na terceirização do transporte de cargas, o contratante deve se ater a algumas ponderações.

Aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei Nº10/18, que traz modificações modalidade do tipo jurídico empresarial EIRELI.

O projeto visa combater a impossibilidade atual de constituição de EIRELI por uma pessoa jurídica, entendimento que foi consolidado no item 1.2.11 da IN DREI 117, onde não pode ser titular de EIRELI a pessoa jurídica, bem assim a pessoa natural impedida por norma constitucional ou por lei especial, e pelo Enunciado 4688 da V Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, onde no art. 980-A: A empresa individual de responsabilidade limitada só poderá ser constituída por pessoa natural.

Melhor via processual a ser utilizada para Recuperação de Tributos

Inicialmente, é de se esclarecer que se tratando de trabalho com a recuperação de tributos temos duas principais vias processuais a serem adotadas: ação ordinária ou mandado de segurança.
É de se destacar, desde já, que a melhor via processual a ser utilizada é um assunto que deve ser discutido e exposto ao cliente, para que eventuais consequências negativas não sejam vislumbradas com um elemento surpresa.

O abuso de direito do credor consoante à teoria dos atos próprios

Os atos praticados em abuso de direito, pelo óbvio, implicam em desatendimento do princípio geral de boa-fé objetiva. Existem algumas situações que tem sido padronizada pela doutrina e pela jurisprudência, como evidenciadoras desses abusos de direito.
São elas a vedação de comportamentos contraditórios “venire contra factum proprium”, a vedação da surpresa por conduta inesperada “tu quoque”, o dever de mitigar as próprias perdas que se encontra elencado no enunciado nº 169 das Jornadas de Direito Civil, conhecido pelo brocardo anglo-saxão duty to mitigate the loss, a substancial performance, adimplemento substancial que evidencia abuso do direito do credor em retomar a coisa quando parcelas substanciais do contrato já foram quitadas.

Não recolher ICMS é crime

O contribuinte que declara o ICMS devido pela empresa, mas não faz o pagamento, este sim comete crime de sonegação fiscal, e não erro.

Tal entendimento, foi firmado em recente decisão “REsp 1.598.005”, onde a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, proferida pelo ministro Rogério Schietti, decidiu por negar um pedido para trancamento de denúncia por crime fiscal, por entender que o crime de sonegação dispensa quaisquer provas de dolo específico.

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