previsto no artigo 41 da LEP, visita é direito do preso

Dia de visita: Direito do preso

Visita não é regalia, é direito! Quanto ao direito de visita do preso, dispõe o art. 41 da Lei de Execução Penal: Art. 41 – Constituem direitos do preso: […] X – visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados; O direito de visita ao preso Ler mais…

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