Emancipação concedida por apenas um dos pais

Aqueles que defendem a necessidade de decisão judicial para emancipar-se o menor quando da ausência de um dos pais afirmam que é preciso recorrer ao juízo para obter essa decisão.
No entanto, discordo de tais entendimentos, pois, o próprio artigo 1631, no caput, estabelece que “o poder familiar compete aos pais, e na falta ou impedimento de um deles, o outro exercerá com exclusividade”.
Como visto, mais uma vez estamos diante do termo “falta”, mas aqui existe uma sutil diferença, pois, dá ao pai presente, a possibilidade de exercer o poder familiar com exclusividade.

STJ pacífica entendimento que “Convivência com expectativa de formar família no futuro não configura união estável”

Há vários tipos de família reconhecidos no Direito de Família brasileiro, desde há muito que não nos atemos apenas e tão somente aos modelos de família formal e matrimonial, para aqueles que tenham um viés mais conservador e, sobretudo, as pessoas afeitas ao cumprimento de regras religiosas.
Como é bem sabido o Estado é laico, mas simplesmente não se pode negar a validade de regras que prestigiem o fenômeno cultural, onde a própria Consagrada Carta Magna prestigia o direito de liberdade religiosa.

Divulgado teses pelo STJ trazendo entendimentos sobre dissolução da sociedade conjugal e da união estável.

Com a vigência desta lei, uma nova ordem no direito de família ficou implantada no país, com a introdução do divórcio como causa de dissolução do vínculo conjugal.
O atual Código Civil consolidou em dispositivos próprios as regras da Lei nº 6.515/77, constando-se assim, no capítulo X, subtítulo I do título I do Código Civil, toda a disciplina da dissolução da sociedade conjugal.
Decorrente de inúmeros julgados, o Superior Tribunal de Justiça divulgou, nesta quarta-feira (31/10), a edição 113 de Jurisprudência em Teses, que aborda a dissolução da sociedade conjugal e como também da união estável, que irá facilitar o trabalho de advogados, atuantes no âmbito do Direito de Família, em todo país com melhores entendimentos e posicionamentos a cerca desta espécie de demanda jurídica.

Superior Tribunal de Justiça, autoriza penhora em autos de execução trabalhista

Em recente decisão, Recurso Especial de Nº 1.678.209 – PR (2015/0103778-9), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a penhora decidida pelo juízo da execução cível nos autos de execução trabalhista, após o falecimento do devedor cível, que figurava como credor na Justiça do Trabalho. Em recurso especial que teve provimento negado pela turma julgadora, os herdeiros do falecido alegavam que os créditos trabalhistas seriam impenhoráveis.
Segundo o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a decisão do juízo da execução cível de determinar a penhora nos autos da execução trabalhista não viola o disposto no artigo 833, IV do novo Código de Processo Civil, conforme alegado pelos recorrentes.

Obrigação alimentar, pode acarretar em prisão civil aos avós?

Como advogado no Direito de Família, compreendo que já resta demonstrado que a complementação da pensão pelos avós serve apenas para preservar o mínimo existencial, desdobramento do princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República e nunca para melhorar a condição econômica social do neto, uma vez que a obrigação de sustento sempre foi, é, deve ser e sempre será dos pais, sob pena de inversão total de valores, como uma espécie de punição para os avós que já cumpriram tais obrigações familiares ao longo de toda a vida.

“Saga de alta sensibilidade humana”, diz juiz que determinou alteração de nome e gênero no registro de criança “trans”

“Todo ser humano mediano se sensibiliza com sua essência, sua origem, seu estágio de desenvolvimento mais expressivo; daí a razão de sempre haver sensibilidade e acuidade com questões que digam respeito à proteção de crianças, as quais possuem prioridade absoluta nas ações e políticas públicas, com preponderância dos seus interesses, Ler mais…

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