É namoro ou união estavél? Entenda a diferença.

Namoro ou União Estável?

Namoro ou união estável: qual a diferença? A principal diferença entre a união estável e o namoro , é que não existe não existe uma legislação que determine normas ou outras definições para o namoro, o que se difere da união estável. O namoro é o relacionamento informal e livre Ler mais…

Habitação de cônjuge sobrevivente independe da existência de outros bens no patrimônio próprio

Nos dias atuais, é pacífico, até mesmo por força do que determina o artigo 1.831 do Código Civil de 2002, que o cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação, entretanto, é preciso ter cuidado quando se fala em união estável, isto porque, no atual Código Civil, este único dispositivo legal estabelece o direito à habitação não fala em união estável, como também, o único artigo que outorga direitos sucessórios aos companheiros, artigo 1.790 CC/02, não fala em direito real de habitação.

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