Lojas Hering S/A Perde Direito de Uso Exclusivo da Marca Hering
O registro concedido à Cia. Hering reconheceu a notoriedade da marca, de modo a impedir sua utilização pelas Lojas Hering.
O registro concedido à Cia. Hering reconheceu a notoriedade da marca, de modo a impedir sua utilização pelas Lojas Hering.
A lei não permite tirar proventos com características alimentícias, quer dizer, não se pode tirar o pão da boca do sujeito para pagar uma dívida
Órgãos Poderão Realizar Conciliação Não Presencial Para Causas de Menor Complexidade
O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, sendo assim, seguirá para apreciação e sancionamento do atual Presidente da República, podendo este dicidir pelo veto parcialmente ou vetar a íntegra da proposta.
VICE Brasil, é condenado por veiculação de notícia difamatória ao Grupo Havan Lojas Dedepartamentos ltda.
Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes concedeu mandado de segurança para que um estudante do último ano do Ensino Médio se matricular em curso de Ensino Superior antes de finalizar os estudos.
Resolução Normativa nº 44, de 24 de julho de 2003, esta, proibiu a exigência por prestadores de serviço contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das operadoras de planos de saúde, de caução, depósito de qualquer natureza.
Condomínio não pode impor sanções que não estejam previstas em lei para constranger o devedor ao pagamento do débito
É preciso autorização para produzir, usar ou vender produtos patenteados, como prevê o artigo 42 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96)
Não obstante a preocupação do recorrente, na condição de gestor público, de evitar ‘confusões’ à população, não se pode olvidar que os atos do poder público, ao contrário do indivíduo, devem pautar-se na legalidade estrita, incumbindo-lhe o desempenho de suas atividades apenas pelo que está previsto na lei, não cabendo ao ente distrital ampliar o conteúdo normativo com base em ilações ou meras ‘preocupações’, sob pena de, aí sim, ensejar violação ao diploma apontado pela própria parte (Lei 12.664/2012).
Para a magistrada, o Facebook tem obrigação de manter o registro de acesso dos números de telefone que acessaram a aplicação.
É inaceitável a recusa de um candidato apenas pela simples existência de antecedentes criminais, sob pena de se caracterizar, sim, a discriminação.