É de dez anos, o prazo para pedir devolução por cobrança indevida de serviços de telefonia não contratados.

como advogado da área do direito do consumidor, compreendo que ao se deparar com irregularidades, o usuário dos serviços telefônicos precisam primeiro, entrar em contato com a empresa e, depois, procurar o Procon, pois o mesmo ainda apresenta bons índices de resoluções, desse modo, entendo que num primeiro momento não vale a pena se desgastar no Judiciário de imediato.

Responsabilidade das sociedades consorciadas

Em recente posicionamento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um processo, onde os recorrentes reclamavam indenização pelos danos sofridos em razão de atropelamento causado por ônibus de empresa consorciada que opera parte do transporte coletivo urbano na cidade do Rio de Janeiro. O tribunal excluiu o consórcio, mas não as consorciadas, do polo passivo de ação indenizatória, entendendo-se assim que as empresas consorciadas de transporte coletivo respondem solidariamente por acidente que envolva uma delas.
No caso em análise, os recorrentes pleiteavam, no recurso especial, que todas as empresas integrantes do consórcio, além do próprio consórcio, fossem incluídas no rol de legitimados a responder pelo dano.

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