É de dez anos, o prazo para pedir devolução por cobrança indevida de serviços de telefonia não contratados.
como advogado da área do direito do consumidor, compreendo que ao se deparar com irregularidades, o usuário dos serviços telefônicos precisam primeiro, entrar em contato com a empresa e, depois, procurar o Procon, pois o mesmo ainda apresenta bons índices de resoluções, desse modo, entendo que num primeiro momento não vale a pena se desgastar no Judiciário de imediato.