Projeto de Lei Nº 518/19, tem por objetivo aumentar a pena para publicidade enganosa ou abusiva.
A publicidade enganosa geralmente causa prejuízo econômico à coletividade de consumidores, diferentemente da publicidade abusiva, que, apesar de causar algum mal ou constrangimento, não tem, obrigatoriamente, relação com o produto ou serviço.