Da Licitude das Provas Obtidas por meio de Aplicativos Eletrônicos

Diante do cenário contemporâneo caracterizado pela velocidade tecnológica e dos meios de comunicação, observamos que sociedade vêm assistindo cada vez mais inovações tecnológicas que propiciam a aproximação das pessoas através de aplicativos e redes sociais, para compartilhamento de mensagens instantâneas, textos, áudio, fotos e vídeos que tem por fim facilitar Ler mais…

Emancipação concedida por apenas um dos pais

Aqueles que defendem a necessidade de decisão judicial para emancipar-se o menor quando da ausência de um dos pais afirmam que é preciso recorrer ao juízo para obter essa decisão.
No entanto, discordo de tais entendimentos, pois, o próprio artigo 1631, no caput, estabelece que “o poder familiar compete aos pais, e na falta ou impedimento de um deles, o outro exercerá com exclusividade”.
Como visto, mais uma vez estamos diante do termo “falta”, mas aqui existe uma sutil diferença, pois, dá ao pai presente, a possibilidade de exercer o poder familiar com exclusividade.

Whatsapp
1
Precisa de ajuda?
Olá, sou Wander Barbosa.

Espero que o conteúdo do nosso site seja útil e adequado à sua realidade.

Não achou resposta para sua dúvida no site?

Envie-a pelo Whatsapp para que eu e minha equipe possamos entender melhor seu caso.

Será um prazer lhe atender!
Nossa política de governança de dados poderá ser acessada em https://www.wrbarbosa.com.br/wp/contato/privacidade/