Da data de inicio no cadastro de inadimplentes e limite de permanência do nome em órgãos de proteção ao crédito
Serasa, uma das rés no caso, foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais a todos os consumidores que eventualmente tenham anotações negativas inscritas por prazo superior a cinco anos, contados do dia seguinte ao do vencimento, se comprovado que todas as anotações no nome de cada consumidor estão desatualizadas.