Lei 13.819/2019 da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio
Os casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada são de notificação compulsória e deverão ser realizados obrigatoriamente pelos “Estabelecimentos de saúde públicos e privados às autoridades sanitárias e estabelecimentos de ensino públicos e privados ao conselho tutelar”.