CCJ, Aprova Alteração na Lei 9.099/95, que regulamenta as Audiências de Conciliação nos Juizados Especiais
Órgãos Poderão Realizar Conciliação Não Presencial Para Causas de Menor Complexidade
Órgãos Poderão Realizar Conciliação Não Presencial Para Causas de Menor Complexidade
Conhecido como plano especial, a recuperação para as micros e pequenas empresas, faz com que a sociedade recuperanda quite o passivo existente até a data do pedido, ainda que não vencidos, excetos os decorrentes de repasse de recursos oficiais, os fiscais e os previstos nos §§ 3º e 4º do art. 49, em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, podendo conter ainda a proposta de abatimento do valor das dívidas.