Superior Tribunal de Justiça, autoriza penhora em autos de execução trabalhista

Em recente decisão, Recurso Especial de Nº 1.678.209 – PR (2015/0103778-9), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a penhora decidida pelo juízo da execução cível nos autos de execução trabalhista, após o falecimento do devedor cível, que figurava como credor na Justiça do Trabalho. Em recurso especial que teve provimento negado pela turma julgadora, os herdeiros do falecido alegavam que os créditos trabalhistas seriam impenhoráveis.
Segundo o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a decisão do juízo da execução cível de determinar a penhora nos autos da execução trabalhista não viola o disposto no artigo 833, IV do novo Código de Processo Civil, conforme alegado pelos recorrentes.

Promessa de Aumento de Salário não cumprida pode gerar Dano Moral

um ex-funcionário do banco Santander obteve, por exemplo, R$ 10 mil de indenização por uma promoção frustrada. A decisão foi confirmada pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e dela não cabe mais recurso. Em 2012, ele recebeu um e-mail que o felicitava pela aprovação em um concurso interno para gerente-geral da agência de Camaçari (BA).

A mensagem dizia que a mudança ocorreria em no máximo 20 dias e desejava votos de sucesso na “nova etapa profissional”. A promoção, porém, nunca aconteceu. O banco alegou na ação (AIRR-612-97.2014.5.06.0019) que o e-mail foi encaminhado por equívoco porque o processo de seleção não havia terminado.

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Inerente ao exercício de uma atividade econômica são seus riscos, que podem ser variados, como prejuízos ao se investir em projetos sem sucesso, riscos de causar danos a terceiros, ou até mesmo, de ser intencionalmente prejudicado por concorrentes desleais que tenham interesse no ramo da atividade. Desta forma, destaca-se a Ler mais…

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