Racismo e Direito Penal

Direito penal tem cor?  Vivemos um período onde muito têm se falado sobre ações discriminatórias decorrentes do racismo. Apesar de termos a consciência de que práticas como racismo e intolerância são práticas inaceitáveis, somos bombardeados constantemente por notícias nos telejornais, revistas e mídias sociais de pessoas cometendo tais atos. Em Leia mais…

Solicitar auxilio emergencial semnecessidade é crime

Fraude no Auxilio Emergencial

Quem fraudou o auxílio de R$600 pode pegar até oito anos de prisão. Nesta semana, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal criaram estratégia para identificar e evitar fraude no auxílio emergencial de R$ 600. De acordo com a Polícia Federal, quem fraudar o benefício pode pegar prisão de Leia mais…

Voce sabe diferenciar os tipos penai injúria, calúnia e difamação?

Calúnia, Injúria e Difamação.

Qual a diferença entre calúnia, injúria e difamação? Quem nunca ouviu aquela famosa frase: “Vou abrir um processo por calúnia, injúria e difamação!” Desse jeito mesmo, tudo junto, como se todos esses crimes fossem um só. Na realidade, cada um é previsto em um artigo diferente do Código Penal mas Leia mais…

Tipos de Prisões e os seus Atributos Legais

como advogado criminal, com considerável experiência e expertise no Direito Criminal, Tribunal do Júri, como também atualmente atuante no Direito Penal Econômico, compreendo que nos dias atuais, o STF rotineiramente vem anulando decretos de prisão preventiva que não apresentam os devidos fundamentos e não apontam, de forma específica, a conduta praticada pelo réu a justificar a prisão antes da condenação.

Projeto de Lei 442/19, que tramita na Câmara propõe punição para os advogados que receberem honorários de origem ilícita

São inúmeros os ilícitos praticados pelos maus profissionais da advocacia, dentre os quais podemos citar o envio de produtos e informações a clientes presos, estelionato, fraudes processuais e até crimes financeiros e econômicos envolvendo a constituição de offshore companies no exterior como forma de evasão de divisas e crimes tributários.

Prova obtida por meio de revista vexatória de réu é nula

A ilegalidade da realização de revista vexatória vem sendo observado por diversos tribunais,, uma vez que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos reconheceu que o citado procedimento de revista íntima, feito de maneira indiscriminada, é proscrito pela Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH); como também pela edição da Lei estadual paulista 15.552/2014 que reconhece a ilicitude do procedimento em apreço e no seu art. 1º proíbe os estabelecimentos prisionais de realizar revista íntima nos visitantes e a inconstitucionalidade da prova obtida por meio ilícito, nos termos do art. 5º, LVI, da Constituição Federal e do art. 157 do CPP

STJ mantém prisão do ex-secretário de Transportes de SP por desvio de verbas nas obras do Rodoanel Mário Covas.

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-secretário de Logística e Transportes de São Paulo, Laurence Casagrande Lourenço, acusado de participar de organização criminosa que desviou verbas públicas da construção do Rodoanel Viário Mário Covas – Leia mais…

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