Direito de imagem é irrenunciável, inalienável, intransmissível. Porém disponível!

De acordo com o que vem sendo decidido pela jurisprudência pátria, a ação para fazer cessar o uso indevido de imagem a “clássica obrigação de não fazer”, utilizada para pleitear indenização, que diz respeito a “obrigação de pagar quantia”, demanda duas condições alternativas, a primeira que se trata da exploração econômica através da imagem e a segunda que diz respeito a lesão da pessoa retratada.

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