SUA CERVEJARIA AINDA NÃO POSSUI MARCA REGISTRADA?
Saiba quais os problemas podem surgir com o não registro de sua marca
Existem muitas questões que estão relacionadas à propriedade intelectual que envolvem as cervejarias, em especial àquelas relacionadas à marca. Uma grande parte desses conflitos advém exatamente da falta de conhecimento sobre o registro de marcas e rótulos, gerando o uso indevido por terceiros mal intencionados.
Com o ramo da cervejaria artesanal em alta, semanalmente são lançados diversos novos rótulos em nosso país, mas apesar disso, são poucas as cervejarias que se preocupam em realizar uma pesquisa prévia para analisar se a marca que deseja está disponível ou é viável.
Faz-se necessária a análise junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) a fim de evitarem grandes problemas para as cervejarias, inclusive financeiros.
Saiba como profissionalizar o ramo cervejeiro, protegendo suas marcas e rótulos, evitando riscos de uso indevido da marca, bem como terceiros utilizarem-se indevidamente de sua marca.
A LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL (Lei nº 9.279 de 1996)
A LPI, também conhecida como Lei de Propriedade Industrial, é a lei que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial no nosso país. Visa proteger essa propriedade, atuando por meio da concessão de patentes, marcas, desenhos industriais e localizações geográficas, além de represar a concorrência desleal.
A marca é um sinal de individualização dos produtos ou serviços de uma determinada empresa, que os diferencia dos produtos de seus concorrentes. É todo sinal distintivo, que seja visualmente e facilmente perceptível, que identifica os produtos ou serviços, além de certificar a conformidade desses produtos ou marcar com determinadas normas ou especificações técnicas.
Não basta somente ser criativo e ter uma boa marca, para ter exclusividade sobre o nome, produto, ou ainda um logotipo que o identifique, é necessário realizar o registro no INPI.
Neste ponto, devem-se verificar alguns requisitos para efeito de registro de marca, como:
- Ser lícita, não pode atentar contra a ordem pública ou a moral e bons costumes;
- Ter veracidade, não pode ser enganosa ou induzir ao erro;
- Ter distintividade, ou seja, não ser de uso comum, ou possuir um sinal genérico;
- Ter disponibilidade (ser novidade).
O registro de marca no INPI é a única maneira de garantir a exclusividade de uso de sua marca, bem como resguardá-la contra o uso indevido ou o registro de marca iguais ou semelhantes por terceiros.
É recomendado que seja feito um levantamento ou pesquisa de disponibilidade e viabilidade da marca, antes de registrá-la.
Fique atento! É muito comum receber cartas e boletos via correio, logo em seguida ao registro da marca. GOLPE!! O INPI não envia boletos e nem correspondências.
Caso perceba que sua marca está sendo utilizada de forma indevida, o titular deverá fazer-se uso de todas as formas possíveis para cessar a violação do direito, seja por tentativa de conciliação amigável, notificação extrajudicial ou até mesmo uma ação judicial, proposta por um advogado.
Lembre-se: Marca registrada é marca protegida!