Sociedade Empresarial: Qual a melhor?
Quero abrir uma sociedade, mas não sei a diferença entre elas. E agora?
No mundo empresarial, temos vários tipos de sociedade empresarial. Para que não reste dúvida sobre qual delas se encaixa melhor no perfil de cada fututo societário, vamos explicar, de forma bem simples, o conceito e como funciona cada uma delas. Vamos lá!
1. Sociedade Simples
São aquelas compostas por profissionais do tipo prestadores de serviços, ou seja, ela têm a própria profissão como atividade principal.
No geral, requer um registro em um órgão de classe, não havendo a necessidade de registro em uma Junta Comercial. Um simples registro no Cartório de Registro Civil e Pessoas Jurídicas é válido.
2. Sociedade Limitada
É aquela composta por investimento de capital de cada sócio integrante, e como sócio são válidas inclusive pessoas jurídicas.
Em seu registro, a inclusão da sigla LTDA. é obrigatória, independente do número de membros.
Há a necessidade de um dos sócios figurar como administrador, tendo responsabilidade legal sobre a sociedade. Esta especificação deve constar no contrato da Sociedade.
É necessário o registro na Junta Comercial.
3. Sociedade em Nome Coletivo
Neste tipo de sociedade, os sócios respondem solidariamente pelas dívidas da empresa.
Um dos requisitos obrigatórios previsto no artigo 1.039 do Código Civil, é que este tipo de sociedade seja formada apenas por pessoas físicas. Contudo, as responsabilidades podem ser delimitadas no contrato social.
4. Sociedade em Comandita Simples
Com utilização limitada, as sociedades em comandita simples divide os societários em duas categorias: comanditários e comanditados. Os primeiros compõem o capital social da empresa, mas não fazem parte de sua administração.
Já os segundos tanto têm capital quanto assumem funções administrativas. A razão social só pode conter os sócios comanditados e essas especificidades devem estar descritas no capítulo administrativo do contrato social.
5. Sociedade Comanditapor Ações
Nesse modelo de sociedade o capital da empresa é dividido por cotas, de maneira similar ao que ocorre nas sociedades anônimas.
Porém, somente os sócios administradores, que devem ser denominados diretores, têm responsabilidades ilimitadas.
Essa modalidade não protege os bens dos sócios em caso de falecimento (eles podem ser requeridos se o capital da empresa se esgotar).
A destituição de diretores precisa também de deliberação dos sócios e só pode ocorrer se houver aprovação da maioria.
6. Sociedade Anônima
É a forma mais comum de sociedade existente entre as empresas brasileiras. A constituição se dá com dois ou mais sócios, com capital social distribuído por cotas.
O objeto principal dessa forma de sociedade é o acúmulo de capital.
Há duas formas de sociedades anônimas: as abertas (cujas ações podem ser negociadas em Bolsa de Valores) e as fechadas (cujas ações não podem ser negociadas em Bolsa de Valores).
Se a busca for por um modelo de negócios menos complexo e com um nível menor de exigências, opte pela sociedade limitada.
Por suas características, é difícil apontar qual é a melhor e qual é a pior. O melhor mesmo é analisar as suas necessidades de forma individual e compreender quais são os direitos e deveres que estão contemplados em cada uma das modalidades.
Lembrando que essas não são os únicos tipos adotados no Brasil, contudo são os mais utilizados.
Muitas vezes, optar por uma sociedade mais burocrática pode representar mais garantias para os sócios. Da mesma forma, um modelo mais flexível pode deixá-lo mais descoberto. Pese as possibilidades, consulte um advogado empresarial e veja qual delas é mais conveniente para as suas aspirações.