Recuperação Judicial – O Melhor Remédio Contra o Coronavírus
Não espere a crise piorar. Proteja-se agora!
Em virtude da compulsória quarentena imposta pelos governos em diversos setores da economia, exigindo que as pessoas permaneçam em suas casas, acabou por afetar a cadeia de consumo até então estabelecida.
Desta maneira, inúmeras atividades empresárias estão sendo duramente atingidas por conta desta limitação de deslocamento, especialmente aquelas atividades desenvolvidas em locais onde há grande acúmulo de pessoas, especialmente em Shoppings Centers, Galerias e ruas de comércio popular, como a região da 25 de março em São Paulo, o Saara no Rio de Janeiro, Oiapoque em Belo Horizonte e tantos outros espalhados pelo Brasil.
A depender do tempo de cessão da quarentena, centenas de empresas poderão simplesmente desaparecer após um longo prazo sem faturamento, pois, consequentemente, compromissos financeiros deixarão de ser honrados.
Até o momento em que redigi este artigo, o governo, inobstante o reclamo de diversos grupos empresariais (Cias Aéreas, Hoteis, Agências de Turismo Etc) não se manifestou no sentido de apresentar qualquer solução de natureza financeira ao grande número de empresas afetadas.
E possivelmente não o fará. O Estado brasileiro não possui disponibilidade de recursos para salvaguardar o grande número de micro, pequenos e médios empresários que serão duramente atingidos.
Entretanto, a legislação brasileira, especialmente a Lei 11.101/2005 coloca à disposição das Micro e Pequenas Empresas a possibilidade de valerem-se do Plano de Recuperação Judicial Especial e que agora, neste momento crítico, deve ser utilizado imediatamente.
Conforme previsto no art. 47 da Lei, a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
A utilização deste benefício legal é demasiadamente simples. Os custos com honorários advocatícios são significativamente reduzidos em virtude do diminuto trabalho a ser desenvolvido pelo advogado especializado em Recuperação Judicial e os benefícios, lado outro, são significativos relevantes sob todos os pontos de vista, especialmente a manutenção do emprego, da preservação da função social da empresa, dos bens e serviços prestados por esta.
Como funciona a Recuperação Judicial das Micro e Pequenas Empresas?
O comerciante, micro ou pequeno empresário, entra em contato com o advogado empresarial, munido da relação de credores, contendo planilha indicando todos os débitos vencidos e vincendos e poderão ser pagos na forma prevista na Lei de Recuperação Judicial.
Dentre as possibilidades, destacamos:
1 – Suspensão de todos os pagamentos, execuções e cobranças que foram ou que estão sendo manejadas contra a empresa pelo prazo de 180 dias.
2 – Parcelamento do débito em até 36 meses, com pagamento da primeira 180 dias após o requerimento do benefício e com taxa de juros idêntica à SELIC, hoje em 4,25% ao ano.
3 – Possibilidade de se obter abatimento na dívida.
Mas quais os benefícios para a empresa?
1 – Dentro do período de Recuperação Judicial, nenhum credor poderá protestar, executar ou adotar qualquer postura de cobrança contra a empresa recuperanda.
2 – Se já existirem processos de Execução, estes serão suspensos por todo o período de Recuperação Judicial.
3 – Existem Riscos? O Plano de Recuperação Judicial, desde que não haja pretensão a abatimento da dívida, não tem a possibilidade de ser rejeitado pelos credores, ou seja, não existe risco ao empresário por uma provável rejeição do plano e decretação da falência, pois este não estará sujeito à aprovação em Assembleia de Credores.
4 – Conservação do cadastro positivo do micro e pequena empresa, eis que a suspensão dos pagamentos decorre de decisão judicial, qual seja, nenhum credor poderá negativar o nome da empresa.
Quais as condições para requerer o benefício do Plano de Recuperação Judicial?
1 – A Recuperação Judicial Especial é destinada às empresas devidamente registradas na Junta Comercial pelo prazo mínimo de 2 anos.
2 – Não ter requerido Recuperação Judicial nos últimos 5 anos.
3 – Enquadrar-se como Micro ou Pequena Empresa.
Minha empresa é muito pequena, ainda assim posso requerer o Benefício?
A Lei não faz distinção entre a atividade desenvolvida por apenas uma ou mais pessoas, bastando, para fazer jus ao benefício, que seja devidamente registrada e que as atividades estejam sendo exercidas.
Preciso esperar que ocorra o vencimento das minhas obrigações para requerer a Recuperação Judicial?
Não! A Recuperação Judicial, se possível, deve ser requerida antes mesmo do vencimento das obrigações, pois nesta fase, a empresa não terá contratempos com cobranças, protestos ou qualquer tipo de coação por parte de seus credores.
Exemplo de débitos que podem ser incluídos na Recuperação Judicial
1 – Os salários dos empregados, limitado aos três meses anteriores.
2 – Contas de Água, Luz, Internet.
3 – Alugueis de bens móveis e imóveis
4 – Contratos de Financiamento bancário.
5 – Faturas e obrigações com fornecedores.
6 – Royalties
7 – Empréstimos e obrigações entre particulares.
*Débitos Fiscais não podem ser incluídos na Recuperação Judicial.
Quais documentos Necessários Para Requerer a Recuperação Judicial?
O Advogado Especializado em Recuperação Judicial indicará precisamente a documentação necessária mas, resumidamente, estes são os principais:
1 – Contrato social da empresa.
2 – Documentos Pessoais dos sócios.
3 – Relação de Credores
4 – Relação de empregados.
4 – Balancetes e Fluxo de Caixa
5 – Patrimônio da empresa e dos sócios
6 – Extratos Bancários
7 – Certidão do cartório de protestos.
Desta forma, a iminente crise econômica que se aproxima, exige que o empreendedor utilize-se deste relevante instrumento legal para salvaguardar sua empresa contra os nefastos efeitos do COVID-19, permitindo a sobrevivência da atividade tão logo superada o delicado momento, garantindo assim, a preservação da atividade, manutenção do emprego e a geração de riquezas pelo país.
Wander Barbosa | Advogado Sócio Titular do Escritório Wander Barbosa Advogados, Pós Graduado em Direito e Processo Civil, Direito e Processo Penal, Especializado em Recuperação Judicial e Falências pela Escola Paulista da Magistratura