Punição ainda é dúvida em caso de pirataria
São Paulo – Por mais que a Justiça esteja concedendo liminares para bloquear cargas de produtos piratas nos portos brasileiros, as empresas que detêm direitos de marcas originais ainda brigam para garantir uma punição aos falsificadores.
Essa é uma batalha travada, por exemplo, pela Companhia Paulista de Papéis e Artes Gráficas (Copag) que conseguiu, no último dia 9, uma liminar para bloquear a entrada de 57.590 jogos de baralhos falsificados pelo porto de Santos. A carga foi avaliada em R$ 500 mil.
Na ocasião, o juiz da 10ª Vara Cível da Comarca de Santos (SP), José Alonso Beltrame Júnior, determinou a apreensão dos jogos de baralho assinalados com a marca “Copag 139”, a fim de que a alfândega do Porto de Santos não liberasse as mercadorias à importadora sem ordem expressa da Justiça do Estado.
“O Copag 139 é o carro-chefe da empresa. É uma marca registrada em 1950, genuinamente brasileira, que está sendo falsificada na China para ser comercializada no Brasil”,
Este foi um dos casos em que a Receita Federal conseguiu identificar a carga falsificada e entrou em contato com a empresa que detinha os direitos da marca para que esta pudesse ingressar com as ações judiciais cabíveis, no caso, o bloqueio da carga e pedido de indenização.
Identificação
Entendo que este processo de identificação do produto falsificado e contato com a empresa é facilitado pelo Diretório Nacional de Combate à Falsificação de Marcas, mantido pelo Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI). No cadastro, as empresas oferecem imagens e outras informações às autoridades para facilitar a diferenciação de falsificados e originais.
Apesar da contribuição da base de dados, destaca-se que ainda há muita preocupação em relação às fronteiras. Prova disso seria um estudo do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal (Sindireceita), que aponta que em 2014 88,98% dos produtos direcionados ao Brasil ingressaram pelo chamado “canal verde”, ou seja, sem conferência física dos produtos, e apenas com análise dos documentos.
Esse estudo é um dos argumentos usados para reforçar a necessidade de indenização punitiva contra as empresas que falsificam mercadorias – em muitos casos não reconhecida pelos juízes. “Alguns magistrados entendem que não ocorreu um dano à empresa nesse caso de bloqueio da carga], pois o produto não chegou a ser comercializado. Mas eu entendo que esse tipo de sentença fomenta a importação de produto falsificado”,
A simples perda da carga falsificada não representaria um prejuízo elevado o suficiente para forçar a empresa a cessar a falsificação. “Se o importador trouxe 100 contêineres e perdeu dez, ele ainda ficaria com 90. Quer dizer, se não houver uma punição o risco que ele corre é muito pequeno”, afirma ele.
No caso, a indenização normalmente é pedida com base na remuneração que a empresa teria pago ao titular do direito para reproduzir o produto, os royalties. “Geralmente esse valor fica entre 5% e 8% do valor de comércio do produto”,. No caso da Copag, isso seria uma indenização de R$ 25 mil a R$ 40 mil.
Além desse valor, pode-se pedir indenização por danos morais. Isso é possível porque o produto falsificado, de baixa qualidade, pode levar o consumidor desavisado a acreditar que a marca original trabalha com aquele padrão baixo de qualidade. O valor dos danos morais normalmente é igual ao da primeira indenização, dobrando o valor da causa.
O juiz pode oficiar a Receita Federal, pedindo informações sobre as últimas importações de baralhos feitas pela mesma empresa flagrada com carga falsificada. Com isso, a indenização pode crescer ainda mais. “Voltamos ao argumento de 90% via canal verde. Quem garante que a empresa não fez várias outras importações do mesmo tipo?”,
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