Perda do Voo por atraso do aplicativo UBER não gera direito à indenização

Por Dr. Wander Barbosa em

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O 2º JEC de Brasília/DF isentou o Uber pelos danos sofridos por um de seus clientes, que teria perdido um voo em virtude de atraso ocasionado pela empresa.
O autor da ação narrou que havia solicitado transporte para o aeroporto, pelo aplicativo, mas somente obtivera êxito na solicitação para pagamento em dinheiro – situação que o teria obrigado a fazer saque bancário.

Contou que foi induzido pelo aplicativo a usar a modalidade “Uberpoll”, na qual a corrida é compartilhada com outros passageiros. Mas como o destino do outro ocupante do veículo era distante do seu, pagou pelo transporte, mediante transferência bancária, e preferiu contratar um táxi para chegar ao aeroporto.

Finalmente, ao se apresentar à empresa de transporte aéreo, constatou que havia perdido o voo contratado.

​Proposta a ação judicial, a juíza de Direito Margareth Cristina Becker concluiu que não houve falha no aplicativo, tampouco que a utilização da modalidade compartilhada do transporte tenha sido a causa única do atraso e consequente perda do voo. Efetivamente, segundo a retrospectiva fática apresentada na inicial, o autor solicitou o veículo com apenas uma hora de antecedência do horário de embarque em voo doméstico, descumprindo as regras estabelecidas e assumindo a responsabilidade pelas consequências do seu atraso.”

Assim, não havendo participação direta e efetiva da empresa no atraso, indeferiu o pedido. Processo: 0733756-80.2016.8.07.0016

Wander Barbosa Advogados
Fonte: Migalhas


Dr. Wander Barbosa

Wander Barbosa, CEO do escritório Wander Barbosa Sociedade de Advocacia. Master Of Law Direito Empresarial. Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil. Pós Graduado em Direito Penal. Especializado em Recuperação Judicial e Falências pela Escola Paulista da Magistratura.

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